Termos e Condições - CEV - Centro de Estudos Veterinarios

Termos e Condições

Leia com atenção todos os termos e condições para realização dos cursos.

Ao se inscrever você automaticamente estará concordando com os termos e condições do Centro de Estudos Veterinário.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS  

 Por este instrumento, de um lado a empresa, CEV CENTRO DE ESTUDOS  VETERINÁRIOS, empresa privada, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de  Janeiro, na Rua Vicente de Lima Cleto nº 570 – Parte – São Gonçalo – CEP: 24.461-565 ,  inscrita no CNPJ sob o n° 45.426.143/0001-06 doravante denominada CONTRATADA, e  _________________________, CPF____________________ doravante denominado  CONTRATANTE, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e  condições a seguir especificadas, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.  

Considerações Preliminares:  

 Considerando que a empresa CONTRATADA atua no ramo de treinamento,  aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área da Medicina Veterinária, mantendo-se  atualizada com as melhores e mais avançadas técnicas do segmento;  

 Considerando que a empresa CONTRATADA acabou desenvolvendo programas e  módulos de capacitação profissional no segmento de sua atuação;  

 Considerando a intenção e necessidade do CONTRATANTE no sentido de se capacitar,  atualizar, como também de compartilhar experiências objetivando seu aprimoramento na  área da medicina veterinária;  

 E por fim, considerando a possibilidade da empresa CONTRATADA compartilhar todos  os conhecimentos, técnicas, desenvolvimento e procedimentos com o fim de capacitação,  aperfeiçoamento e atualização pessoal na área de Medicina Veterinária; as partes então,  exercendo autonomia da vontade livre de quaisquer vícios, tem justo e contratado o seguinte:  

Objeto do Contrato:  

Cláusula 1ª – O contrato tem como objeto a prestação de serviços de cursos presenciais de  atualização, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação na área de Medicina Veterinária.  

Cláusula 2ª – O curso contratado, por se tratar de curso não essencial, livre e eletivo, não  está subordinado ao controle administrativo do MEC e/ou Secretaria Estadual ou Municipal  de educação, gozando, portanto, da presunção de não essencialidade.  

Obrigações da Contratada:  

Cláusula 3ª – A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços  a ministrar os cursos presenciais em sua sede própria, nos módulos que projetou e ora  oferecidos, dentro da carga horária prevista.  

Cláusula 4ª – A empresa CONTRATADA montará as grades e módulos do programa destinado  ao cumprimento do presente contrato, dentro do projeto de capacitação profissional que  desenvolveu, ficando ao seu critério a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos  programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de  datas e avaliações.  

Cláusula 5ª – A empresa CONTRATADA será a única responsável pelo custeio das atividades  objeto do presente contrato, que abrange apenas e tão somente estas. Os gastos relacionados  a viagens para a participação dos cursos e quaisquer despesas destinadas ao  acompanhamento das aulas, ou ainda a eventual impressão de materiais, serão de exclusiva  responsabilidade do CONTRATANTE.  

Cláusula 6ª – Tendo em vista que o corpo docente que ministrará os cursos objeto deste  contrato é composto de professores que, além da docência, são profissionais de diversas  atividades, poderão ocorrer, alterações de datas, locais e horários das aulas, inclusões ou  substituições de professores e de conteúdos apresentados no material de divulgação, além de  modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude  de novos temas que, a critério da CONTRATADA, se tornem relevantes para o curso.  

Cláusula 7ª – A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso sob a  condição do CONTRATANTE assistir a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas  presenciais, e também aprovação em cursos que haja avaliação com nota mínima exigida 7  (sete).  

Obrigações do Contratante:  

Cláusula 8ª – Submeter-se às aulas presenciais e demais atividades indicadas pelos docentes,  obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, bem como o disposto nas  legislações estadual e federal aplicáveis.  

Cláusula 9ª – Efetuar o pagamento integral dos valores do curso objeto deste contrato nos  termos ajustados na cláusula 18ª deste instrumento.  

Cláusula 10ª – Respeitar as normas institucionais do curso e da CONTRATADA.  

Cláusula 11ª – O CONTRATANTE declara ciência de que nenhum material didático, eletrônico,  audiovisual ou impresso utilizado no curso, será disponibilizado pela CONTRATADA. Caso o  professor palestrante, por iniciativa própria, disponibilize o referido material, o mesmo não  poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de  responder civil e criminalmente, nos termos do artigo art. 34, inciso II, do Decreto no  4.176/2002, da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos  atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser  utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.  

Cláusula 12ª – O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e  profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe,  associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.  

Cláusula 13ª – O CONTRATANTE afirma, neste ato, possuir a formação necessária e declara ter  ciência de que a apresentação dos respectivos documentos escolares válidos e regulares é  pré-requisito para a consequente certificação do curso objeto do presente instrumento. Se  confirmada a não veracidade documental, a CONTRATADA automaticamente cancelará a  matrícula e o CONTRATANTE não poderá dar andamento ao curso e reaver os valores pagos. 

Cláusula 14ª – O CONTRATANTE declara que está ciente que o curso ora contratado é  presencial, e tem como objetivo único a preparação profissional e intelectual do indivíduo,  sendo o órgão responsável para habilitação, conferência e fiscalização do exercício  profissional é o respectivo Conselho de Classe da categoria.  

Cláusula 15ª – O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas  neste contrato, e aceitando-as livre de quaisquer vícios, obriga-se a cumprir todas as  exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado ao acesso a  todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer das  obrigações que aqui lhe são impostas. 

Certificado:  

Cláusula 16ª – O certificado será disponibilizado em até 7 (sete) dias após a realização do  curso via e-mail, apenas para os alunos que tiverem no mínimo de 75% de presença, nota  mínima 7 (sete) no caso dos cursos com avaliação, além de haver efetuado o pagamento  integral do curso.  

Inscrição, Valor e Rescisão:  

Cláusula 17ª – As inscrições podem ser feitas pelo site, na página do curso ou pelo WhatsApp  (21)96626-0378. O aluno receberá um e-mail de confirmação. Caso não receba, deverá entrar  em contato pelo e-mail cevsaogoncalo@gmail.com ou pelo WhatsApp.  

Parágrafo único: Não reservamos vagas.  

Cláusula 18ª – O pagamento somente pode ser feito pelo site, em PIX, por cartões de débito  ou crédito, podendo ser parcelado de acordo com as instruções do site, no momento da  inscrição.  

Cláusula 19ª – A não utilização dos serviços colocados à disposição, não exime o  CONTRATANTE dos pagamentos acordados neste instrumento, nem tampouco assegurará ao  mesmo o direito à restituição de qualquer valor pago, exceto nos casos previstos nas cláusulas  21ª e 22ª desse instrumento, uma vez que a CONTRATADA suportará todos os custos  respectivos, quer dos professores, instalações etc., independentemente do  comparecimento/participação do CONTRATANTE.  

Cláusula 20ª – No caso de estorno ou cancelamento do pagamento, por parte do  CONTRATANTE, ou na ausência de repasse de parcelas pela operadora do cartão, o presente  contrato poderá ser utilizado como documento hábil para protesto judicial e/ou extrajudicial  pela CONTRATADA.  

Cláusula 21ª – Caso o CONTRATANTE desista do curso: 

Parágrafo primeiro: até 20 dias antes da data do curso, serão restituídos 90% do valor pago; Parágrafo segundo: até 15 dias antes da data do curso, serão restituídos 50% do valor pago; Parágrafo terceiro: até 10 dias antes da data do curso, serão restituídos 30% do valor pago; 

Parágrafo quarto: a partir de 9 dias para o curso, não há restituição, mas o CONTRATANTE  poderá indicar outra pessoa devidamente qualificada para participar do curso em seu lugar.

Cláusula 22ª  Para efetuar sua desistência, o CONTRATANTE deverá entrar em contato pelo  e-mail cevsaogoncalo@gmail.com ou pelo Whatsapp (21)2612-1833, respeitando os prazos  determinados pela cláusula 21ª, colocando como assunto “DESISTÊNCIA”, para  identificarmos a solicitação com mais facilidade. Nenhuma outra forma de comunicação  acerca de desistência será aceita.  

Cláusula 23ª – O não comparecimento às aulas não exime o CONTRATANTE do pagamento. 

Cláusula 24ª – As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva  judicial e extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.  

Cancelamento ou adiamento pela Contratada:  

Cláusula 25ª – Em situações excepcionais ou no caso do curso não atingir o número mínimo  de inscrições, o mesmo poderá ser cancelado ou adiado. A realização dos cursos e palestras  presenciais do CEV Centro de Estudos Veterinários, depende de um número mínimo de  participantes. Dessa forma, se o curso no qual o CONTRATANTE se inscrever não atingir esse  número, a CONTRATADA entrará em contato, por e-mail ou Whatsapp, com antecedência de  até 24 horas antes do início programado, e o valor total pago poderá:  

Parágrafo primeiro: Ser estornado integralmente no prazo máximo de 7 dias, a contar da  comunicação pela CONTRATADA, ou  

Parágrafo segundo: Ser utilizado como crédito para pagamento total ou parcial de outro curso  – a critério do CONTRATANTE.  

Parágrafo terceiro: Desta forma, nos casos de adiamento ou de cancelamento de cursos por  parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar por desistir do curso e obter o  reembolso integral do valor já pago, ou ainda, deixar o valor como crédito para um próximo  curso, se for de seu interesse.  

Danos:  

Cláusula 26ª – A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos ao  CONTRATANTE, e/ou seus bens, de natureza moral, material, individual, coletivo ou social,  que venham a ocorrer durante a execução do contrato ou posterior ao seu termo final que  tenham sido causados por terceiros.  

Cláusula 27ª – O CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados  à CONTRATADA, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, no decorrer da vigência do  contrato.  

Cláusula 28ª – É do CONTRATANTE a inteira responsabilidade pelos materiais e equipamentos  trazidos para as dependências do CONTRATADO, tais como: celular, smartphone, ipad, iphone,  notebook, tablets, equipamentos e materiais de uso pessoal e afins. Nos casos de perdas ou  furtos de tais equipamentos, o CONTRATADO estará isento de qualquer responsabilidade. O  CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por danos, furtos, roubos ou quaisquer  fortuitos ocorridos em suas dependências a objetos pertencentes do CONTRATANTE. 

Cláusula 29ª – Por questão de segurança, algumas das dependências do prédio do  CONTRATADO poderão ser monitoradas por câmeras de vídeo, cujas imagens são protegidas  por lei.  

Direito de Imagem:  

Cláusula 30ª – O CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio desse instrumento de  contrato e sem nenhum ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de  sua imagem, seu nome, de seus depoimentos e/ou manifestações, escritas e/ou gravadas,  para fins de promoção e divulgação do seu programa de ensino.  

Parágrafo primeiro: Para fins específicos previstos na cláusula 30ª, a simples concordância no  ato da contratação efetuada pelo CONTRATANTE será considerada válida e eficaz, tornando  compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.  

Parágrafo segundo: Registramos todas as atividades realizadas nos cursos por meio de  imagens (fotos e vídeos). A participação do CONTRATANTE neles, autoriza a CONTRATADA a  utilizar as imagens para fins de distribuição de conteúdo e publicitário. Caso isso represente  algum inconveniente, o CONTRATANTE deverá informar pelo e 

mail cevsaogoncalo@gmail.com ou pelo WhatsApp (21)2612-1833 com o assunto  AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, para facilitar a identificação da solicitação. Nenhuma  outra forma de comunicação será aceita.  

Cláusula 31ª – Serão motivos de Rescisão Contratual por parte do CONTRATANTE: 

Parágrafo primeiro: Pedido formal de desistência do curso, observado o que dispõe a  cláusula 22ª.  

Parágrafo segundo: Pedido formal de cancelamento da matrícula, observado o que dispõe  a cláusula 22ª.  

Parágrafo terceiro: Descumprimento de quaisquer das disposições contidas no presente  contrato, depois de notificação do CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e  concedendo prazo para solucioná-la.  

Cláusula 32ª – Serão motivos de rescisão por parte da CONTRATADA: 

Parágrafo primeiro: Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da  legislação civil;  

Parágrafo segundo: Inadimplemento de qualquer das parcelas da contratação,  independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, observado o que  dispõem as cláusulas 18ª e 19ª;  

Parágrafo terceiro: Descumprimento, pelo CONTRATANTE de quaisquer das disposições  contidas no presente contrato.  

Disposições Finais: 

Cláusula 33ª – O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes  contratadas, seja a que título for a respeitar e a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e  condições, até o termo final previsto.  

Cláusula 34ª – O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou  escritos, ajustados entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.  

Cláusula 35ª – Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste  contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas,  que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.  

Cláusula 36ª – O CONTRATANTE declara que tomou conhecimento prévio do inteiro teor do  contrato ora subscrito.  

 As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de São Gonçalo – RJ, com  renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da  execução ou inexecução deste contrato.  

CEV CENTRO DE STUDOS VETERINÁRIOS  

CNPJ: 45.426.143/0001-06   

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